FAX APEOESP Nº 03 - 26/01/2009


Batalha judicial entre governo e a categoria não terminou

APEOESP ingressará com recurso junto ao Presidente do Tribunal de Justiça
A APEOESP protocolou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 26 de janeiro, solicitação de reconsideração do efeito suspensivo da liminar concedida à ação civil pública impetrada pelo Sindicato, que pede a suspensão da “provinha” dos ACTs para efeito da atribuição de aulas do ano letivo de 2009. O desembargador Leme de Campos, porém, manteve sua última decisão.
O desembargador, que havia indeferido no dia 16 de janeiro recurso da Secretaria Estadual da Educação solicitando a suspensão da liminar concedida em 23 de dezembro pela juíza Maria Gabriela Pavlópoyulos, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, voltou atrás em sua decisão no dia 23 de janeiro, atendendo a uma solicitação de reconsideração da S.E.E. não prevista no regimento do TJ.
Diante desta decisão, o Departamento Jurídico do Sindicato ingressará, de imediato, com agravo regimental junto ao Presidente do Tribunal de Justiça e, caso persista a decisão de não manutenção da liminar, o Sindicato ajuizará mandado de segurança coletivo, visando resguardar os direitos obtidos no processo de negociação com o Tribunal Regional de Trabalho e o ajuizamento da liminar.
Portanto, a batalha judicial entre o governo e a categoria não terminou. É importante recordar que a APEOESP ingressou na Justiça diante das irregularidades verificadas durante a aplicação da “provinha” dos ACTs imposta pela S.E.E. e realizada em 17 de dezembro. Todas estas irregularidades foram comprovadas e documentadas graças à estrutura montada pela APEOESP na sede central, nas subsedes e, inclusive, no site da entidade. Tais provas foram levadas em conta na concessão da liminar e, agora, desconsideradas pelo desembargador Leme de Campos.
A Secretaria da Educação rasgou o Estatuto do Magistério
Até o ano passado, a S.E.E. vinha se utilizando da Resolução SE 90, de 9 de dezembro de 2005, como diretriz para o processo de atribuição de aulas. Com a edição do Decreto 53037/08, alterado pelo Decreto 53161/08, regulamentado pela Resolução 69/08, a S.E.E. alterou o processo de atribuição de aulas, impingindo aos admitidos em caráter temporário, aos estáveis e aos que pretendem ingressar na rede uma prova seletiva. Com estas atitudes, o governador José Serra e a secretária de Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, rasgaram o Estatuto do Magistério (Lei 444/85). Foi justamente contra esta postura autoritária de Serra – com a edição do Decreto 53037/08 – , que a categoria foi às ruas, em junho e julho, numa greve que durou 22 dias.
Concurso público sim, avaliação excludente, não
A APEOESP discutiu com clareza com a categoria que não é contra a avaliação. Mas não este tipo de avaliação que a S.E.E. vem fazendo, excludente. Avaliação que mexe com o ego da secretária titular e da ajunta, que visam punir o professor. Defendemos o concurso público classificatório para efetivação de todos os ACTs. Avaliar para incluir exige investimentos no processo de ensino-aprendizagem e não nos resultados, além de oferecer condições didático-pedagógicas para que a aprendizagem de fato ocorra. É preciso ainda reduzir a jornada do professor, instituir planos de cargos e salários que realmente valorize os profissionais, considerando sua formação inicial e a continuada no próprio local de trabalho; reduzir o número de alunos por sala de aula (35 no máximo), aumentar o tempo do aluno na escola, pôr fim à aprovação automática. Avaliar para incluir pressupõe também a adoção da gestão democrática na escola pública. A secretária de Educação tem o poder de decidir se mantém o erro cometido com a avaliação ou se reconhece que errou e mude.
Atribuição de aulas
A APEOESP prepara um Suplemento Especial de Atribuição de Aulas com a íntegra da Resolução 97, da Portaria DRHU 2, de 21 de janeiro, e da Portaria DRHU 3 com comentários elaborados pelos advogados e assessores da Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, mediante a orientação da diretoria do Sindicato. (A íntegra da Portaria DRHU 2 pode ser lida no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, data: 21 de janeiro, caderno Executivo I, páginas 22 e 23.)
Convocação aos professores
Orientamos as subsedes que promovam reuniões regionais para debater o processo de atribuição de aulas para garantirmos que ele seja justo e transparente, garantindo todos os direitos aos professores. Os professores que se sentirem prejudicados no processo de atribuição podem entrar com ações individuais.
CER no dia 14 de fevereiro
Diante dos ataques do governo, no dia 21 de janeiro, a APEOESP realizou em São Paulo uma reunião ampliada da Diretoria Estadual Colegiada (DEC), com a participação de dois representantes por subsede. Aprovou-se a realização de uma reunião do Conselho Estadual de Representantes para o dia 14 de fevereiro, das 10 às 14 horas (em local ainda a ser definido); e a indicação de realização da primeira assembleia do ano na primeira quinzena de março. Além disso, exigir da Secretaria da Educação a abertura imediata das negociações.
Box:
Governo descumpriu regras acordadas no TRT
Até o dia da aplicação da “provinha”, o governo José Serra descumprira o acordo proposto pelo Tribunal Regional do Trabalho e ainda não publicara os critérios de contagem de tempo e, garantir, desta forma, que teriam o mesmo peso da provinha. Só o fez depois de a APEOESP ter conseguido a liminar. Além disso, a APEOESP aferiu uma série de irregularidades durante o processo de aplicação da prova.
Assim, no dia 23 de dezembro, ingressou na Justiça com uma ação civil coletiva. A juíza a juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, concedeu liminar favorável ao sindicato. No texto da liminar, a juíza declarou que “o quadro de professores da rede pública conta com profissionais antigos, especializados nas suas disciplinas (...) Esta avaliação repentina veio desprestigiar a especialização dos professores mais antigos da rede pública de ensino. Afeta o interesse jurídico de milhares de professores”. A petição observa ainda que “não se contrata quem já está contratado”.
O Procurador Geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, representando o governo, protocolou agravo de instrumento para tentar cassar a liminar. Na tarde do dia 16 de janeiro, o Desembargador Leme de Campos, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não concedeu liminar que o governo requeria.
O governo pediu a reconsideração da decisão. Dia 22 Leme Campos concedeu o efeito suspensivo, cassando a liminar.
Calendário de atribuição: efetivo deve acompanhar processo
O “Diário Oficial” de quinta-feira, 2, trouxe publicada a Portaria DRHU 3 estabelecendo o calendário de atribuição. De acordo com o artigo 2º da Resolução 97/08, “compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da unidade escolar para o processo, bem como, atribuir as classes e/ou aulas”. Desta forma, a Portaria DRHU 3 não prevê a data para a fase inicial da atribuição.
Neste caso, a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados orienta os professores para que entrem em contado com sua escola para saber o dia e a hora em que o diretor atribuirá as aulas e a comparecerem à unidade para, desta forma, reivindicar os seus direitos de escolha de turno de trabalho, jornada e nível de ensino.
Abaixo, reproduzimos a íntegra da Portaria:
Portaria DRHU - 3, de 21-1-2009
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2009 e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2009, em todas as suas etapas, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - a classificação dos inscritos no processo deverá ser divulgada pela Internet em:
I - 22/01/2009, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, referente a titulares de cargo, com digitação das decisões de recursos até 28/01/2009 e classificação final (pós-recursos) em 29/01/2009.
II - 29/01/2009, em nível de Diretoria de Ensino, referente a ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão, com digitação das decisões de recursos até 03/02/2009 e classificação final (pós-recursos) em 04/02/2009.
§ 1º - Os titulares de cargo, inclusive os ingressantes, bem como os ocupantes de função-atividade e os candidatos à admissão, cujas inscrições sejam digitadas após 28/01/2009, deverão ter a classificação entre seus pares elaborada manualmente.
§ 2º - o ingressante que venha a tomar posse após 30/01/2009 não fará inscrição e não participará do processo de atribuição inicial nem durante o ano, podendo ser classificado entre seus pares somente depois que assumir o exercício do cargo, exclusivamente para fins de constituição obrigatória de jornada (JI), quando for o caso.
§ 3º - para o exercício do ingressante, a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser aplicada a ordem inversa à da classificação dos servidores, em nível de unidade escolar e, se necessário, também de Diretoria de Ensino, no atendimento previsto no artigo 27 da Portaria DRHU - 2, de 20 de janeiro de 2009.
Artigo 2º - a atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso de Educação Especial (Sape), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, nos termos do “caput” do artigo 11 e do “caput” do artigo 15 da Resolução SE-97/2008, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - 02/02/2009 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar (atribuição prévia), para:a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos não totalmente atendidos na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada Inicial, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos.
II - 02/02/2009 - Tarde - Fase 1 - Unidade Escolar - aos titulares
de cargo para: Ampliação de Jornada.
III - 03/02/2009 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:
Ampliação de Jornada.
IV - 03/02/2009 - Tarde - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para:
Carga Suplementar de Trabalho.
V - 04/02/2009 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:
Carga Suplementar de Trabalho.
VI - 05/02/2009 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85.
VII - a partir de 05/02/2009 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Carga Horária a docentes estáveis, a celetistas e aos demais docentes ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, desde que devidamente habilitados, com cronograma a ser estabelecido pela Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - Encerrada a Etapa Preliminar do processo inicial, haverá a Etapa Intermediária de atribuição das classes, aulas e classes/aulas de Educação Especial remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam classificados nos termos do § 1º do artigo 11 e § 1º do artigo 15 da Resolução SE-97/2008, na seguinte conformidade:
I - 09/02/2009 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade;
II - 09/02/2009 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino – para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar.
Artigo 4º - Após a atribuição da Etapa Intermediária, a Diretoria de Ensino procederá, em 10/02/2009, à atribuição da Etapa Complementar do processo inicial, com classes, aulas e classes/aulas de Educação Especial remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à admissão, inscritos e classificados para o processo, nos termos dos respectivos “caput” e parágrafos 1º
e 2º dos artigos 11 e 15 da Resolução SE-97/2008.
Parágrafo único - ao término da atribuição de que trata este artigo,
a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino
divulgará e coordenará, na mesma data, a atribuição de vagas
para admissões em caráter eventual, que se fará pelos Diretores de
Escola aos inscritos no processo, a fim de atender possível carência de
docentes para o início do ano letivo, nas respectivas unidades escolares, conforme dispõe o parágrafo
único do artigo 9º da Resolução SE-97/2008.
Artigo 5º - a atribuição de classes ou aulas a portadores de deficiência,
no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação
e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas,
pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem
especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de
pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela
listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá
participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Artigo 6º - o ingressante que, havendo tomado posse até 30/01/
2009, não assuma o exercício do cargo no primeiro dia letivo do ano
(11/02/2009), terá desconsiderada a atribuição a que tenha feito jus no
processo inicial, em termos de constituição de jornada, de ampliação,
de carga suplementar e mesmo de designação nos termos do artigo 22
da L.C. nº 444/85, se for o caso,
podendo assumir o exercício posteriormente,
observados os prazos legais,
mediante atendimento previsto
no artigo 27 da Portaria DRHU -
2/2009, exclusivamente para constituição
da Jornada Inicial.
Artigo 7º - Encerrada a atribuição
do processo inicial, em suas três
etapas, haverá cadastramento de
docentes e candidatos à admissão,
em nível de Diretoria de Ensino, no
período de 11 a 13/02/2009.
§ 1º - a classificação dos cadastrados
obedecerá aos mesmos critérios
e disposições estabelecidos
para a classificação dos inscritos no
processo inicial e observará o seguinte
cronograma:
I - até dia 17/02/2009 -
digitação do cadastramento;
II - dia 18/02/2009 - divulgação
da classificação dos
cadastrados;
III - dias 19 e 20/02/2009 -
prazo para interposição de recursos;
IV - até
dia 26/02/2009 -
digitação das decisões dos recursos;
V - dia 27/02/2009 - divulgação
da classificação final (pós-recursos).
§ 2º - o Dirigente Regional de
Ensino, com base nas necessidades
peculiares das escolas de sua jurisdição,
estabelecerá a data em que
deverá ocorrer a primeira atribuição
geral, pós-cadastramento, que não
poderá ultrapassar o dia 10/03/
2009.
Artigo 8º - Encerrado o período
oficial de cadastramento e após
as devidas digitações, o Departamento
de Recursos Humanos fará
publicar em D.O. a classificação dos
ocupantes de função-atividade/
candidatos à admissão devidamente
cadastrados, por Diretoria de
Ensino e em listagens discriminadas
de acordo com as respectivas habilitações/
qualificações docentes.
Parágrafo único - a Diretoria
de Ensino, no caso de reabertura
de período de cadastramento durante
o ano, deverá publicar em
D.O. a classificação dos novos cadastrados,
de acordo com o disposto
no artigo 29 da Portaria DRHU -
2/2009.
Artigo 9º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições
em contrário.
Fonte: www.apeoesp.org.br

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