Professores, não se deixem constranger: a greve é um direito garantido pelo STF
Professores, não se deixem constranger: a greve é um direito garantido pelo STF PROFESSORES, NÃO SE DEIXEM CONSTRANGER: A GREVE É UM DIREITO GARANTIDO PELO STF O STF, quando do julgamento do MI-712-PA, decidiu que Greve no serviço público é legal, e deve ser exercida nos termos da Lei 7783/89 com pequenas modificações. A discussão que foi feita no Supremo se pautou por afirmar que o princípio é o da continuidade da prestação do serviço público, porque todo serviço público é essencial. No entanto, até para que não seja esvaziado o direito de greve dos servidores, fez-se a distinção entre serviços essenciais e inadiáveis. Por isso, o princípio da continuidade da prestação do serviço público tem que ser analisado em conjunto com a discussão travada naquela Corte sobre os conceitos de serviços essenciais e inadiáveis. O artigo 6º da Lei 7783/89, com a redação mantida pelo STF, é escrito da seguinte maneira: “Art. 6º - São assegurados aos grevistas,dentre outros direitos: I - o emprego de m...